No dia 13 de Janeiro, tive o gosto especial de, a convite do Centro de Investigação de Direito Privado, da Faculdade de Direito de Lisboa, leccionar a sessão “A responsabilidade civil nas relações familiares (I)”, no âmbito da qual procurei esclarecer os fundamentos jurídicos de uma pretensão indemnizatória no Direito matrimonial, com base nos seguintes grupos de casos: (i) as relações entre os esposados – na situação de ruptura da promessa de casamento; (ii) as relações entre cônjuges – com fundamento na violação de deveres conjugais; (iii) as relações entre cônjuges – em cenário de crise matrimonial e de divórcio. A sessão concluiu com um excurso sobre a susceptibilidade de ser deduzida uma pretensão indemnizatória, nas hipóteses de celebração de casamento viciado.
Aqui fica o programa da sessão.