No passado dia 11 de Dezembro, leccionei uma sessão no Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, dedicada ao tema “A renúncia aos meios de tutela jurídica” , que estruturei em três actos: (i) caracterização jurídica do acto de renúncia; (ii) previsões legais habilitantes; (iii) limites de admissibilidade de um acto de renúncia antecipada. Neste último ponto, analisei, com base na jurisprudência, casos especiais de regulamentação convencional das consequências do incumprimento. A sessão concluiu com a proposta de sistematização de coordenadas a observar no juízo sobre a validade de um acto de renúncia.
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