Foi publicado o Livro que agrega os textos correspondentes às intervenções orais, nos “II Encontros de Direito Civil”, dedicados à tutela dos credores.
Participei, com muito gosto, com o estudo “Da renúncia antecipada aos meios de tutela patrimonial”, onde procurei precisar o âmbito de aplicação do artigo 809.º do Código Civil, em concreto, (i) se se justifica admitir um princípio geral de inadmissibilidade de um acto de renúncia antecipada a direitos e (ii) quais os critérios operacionais de um acto de renúncia antecipada a meios de tutela patrimonial.